DECRETO N. 26.145, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.4l3,15m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,' situado no município e comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Elvira Cornelia, Lucia Aranha e Elizabete Lange, com as medidas, limites e confrontagoes mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-l 115/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação ao do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (A) que dista 29,11m à esquerda do km 149 +740,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 43,42m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 46,00m à esquerda do km 149 + 780,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com as expropriadas; 68,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 46,00m à esquerda do km 149 + 848,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com as expropriadas; 16,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 29,84m à esquerda do km 149 +844,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o Sítio da Taurus; 104,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conra de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.