DECRETO N. 26.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.557,35m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Sítio da Taurus, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A 1.115/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 46,00m à esquerda do km 149 + 848,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 12,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00m à esquerda do km 149 + 860,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 61,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 31,00m à esquerda do km 149 + 920,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 24,41m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,00m à esquerda do km 149 + 940,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 71,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 17,00m à esquerda do km 149 + 869,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 13,34m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda do km 149 + 866,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 29,84m à esquerda do km 149 + 844,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 16,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Elvira Cornelia, Lucia Aranha e Elizabete Lange até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Peteita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.