DECRETO N. 26.147, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

Declaca de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serr, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ihishi Uekubo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1 038/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação de Departamento de projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do Ponto (A) que dista 31,00m à esquerda da estaca 2889 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 120,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,00m à esquerda da estaca 2895 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o proprietário; 15,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à esquerda da estaca 2895 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o proprietário; 120,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 16,00m à esquerda da estaca 2889 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Peteita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.