DECRETO N. 26.150, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Cria a Faculdade de Tecnologia da
Baixada Santista, constituindo Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberarivo do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" e pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho", em sessões respectivamente
de 13 de janeiro de 1984 e 17 de janeiro de 1984, e o que mais consta
do proc. GG 586/84 e seus apensos n.°s 91/84 e 1.669/85, ambos da
UNESP,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista.
Artigo 2.° - O Artigo 2.° do Regimento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
aprovado pelo Decreto n. 17.027, de 19 de maio de 1981, alterado pelo
Artigo 2.° do Decreto n. 25.850, de 8 de setembro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Constituem-se em Unidades de Ensino do CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo, criada pelo Decreto n. 1.418, de 10 de abril de 1973;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, criada pelo Decreto-lei n. 243, de 20 de maio de 1970;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana, criada pelo Decreto n. 25850, de 8 de setembro de 1986;
IV - a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, criada pelo Decreto n. 26.150, de 31 de outubro de 1986.".
Artigo 3.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.