DECRETO N. 26.150, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

Cria a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, constituindo Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberarivo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" e pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", em sessões respectivamente de 13 de janeiro de 1984 e 17 de janeiro de 1984, e o que mais consta do proc. GG 586/84 e seus apensos n.°s 91/84 e 1.669/85, ambos da UNESP,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista.
Artigo 2.° - O Artigo 2.° do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 17.027, de 19 de maio de 1981, alterado pelo Artigo 2.° do Decreto n. 25.850, de 8 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Constituem-se em Unidades de Ensino do CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo, criada pelo Decreto n. 1.418, de 10 de abril de 1973;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, criada pelo Decreto-lei n. 243, de 20 de maio de 1970;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana, criada pelo Decreto n. 25850, de 8 de setembro de 1986;
IV - a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, criada pelo Decreto n. 26.150, de 31 de outubro de 1986.".
Artigo 3.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.