DECRETO N. 26.152, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) à instituição assistencial Centra Espírita Nosso Lar Casas André Luiz, na D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO, para o Departamento em Guarulhos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3-1.9-0 - outras subvenções sociais, do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1986.