DECRETO N. 26.154, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Diadema, necessário
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para
implantação de aterro sanitário naquele
município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°,
alínea "g" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno reno com irea de 212.557,69m2 (duzentos e doze mil, quinhentos
e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados) e respectivas benfeitoras, situado no município e
comarca de Diadema, necessário a Secretaria dos Negócios
Metroplitanos para, por intermédio da EMPLASA, ser implantado um
aterro sanitário no Município já referido,
imóvel este que consta pertencer a Pedro Marques Simões
Filho, Said Dabus, Luiz Gagliardi e SOPEC - Sociedade Pavimentadora e
Construtora S.A, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.° 06.945 e memorial descritivo conforme
laudo do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da
Procuradoria Geral do Estado, constantes do PPI. n.° 96.283/86, a
saber: Descrição Geral - Inicia no ponto "1", situado
entre o alinhamento da Av. Nossa Senhora dos Navegantes e a margem do
córrego; deste ponto, segue pelo alinhamento da referida
avenida, na distância de 126,00m, passando pelos pontos "2", "3"
e "4" até atingir o ponto "5"; deste ponto, deflete à
esquerda, e segue na distância de 44,00m até atingir o
ponto "6"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na
distância de 166,00m até encontrar o ponto "7"; deste
ponto, deflete à diteita, e segue na distância de 180,00m
até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete à
esquerda, e segue na distância de 220,00m até atingir o
ponto "9"; deste ponto, deflete à direita, e segue até
atingir o ponto "10", confrontando do ponto "5" até o ponto
"10"; com remanescente da propriedade de Pedro Marques Simões
Filho; do ponto "10", deflete à esquerda, e segue na
distância de 74,00m, confrontando com propriedade de Muhidim
Ahamad Hauache, até encontrar o ponto "11"; deste ponto, deflete
à esquerda, e segue na distância de 128,00m até
encontrar o ponto "12"; deste ponto, deflete à direita, e segue
na distância de 26,00m, confrontando com a propriedade de Pedro
Marques Simões Filho, até atingir o ponto "13", situado
junto ao referido córrego; deste ponto, segue pelo mesmo
alinhamento, na distância de 61,50m até encontrar o ponto
"14"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na
distância de 106,00m até atingir o ponto "15",
confrontando com a propriedade remanescente de Said Dabus; deste ponto,
segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 41,00m até
encontrar o ponto "16"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue
na distância de 448,00m até encontrar o ponto "17"; deste
ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 42,00m
até atingir o ponto "18"; deste ponto, deflete à direita,
e segue na distância de 101,00m até encontrar o ponto
"19"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância
de 87,00m até encontrar o ponto "20"; deste ponto, deflete
à esquerda, e segue na distância de 82,00m até
encontrar o ponto "21"; deste ponto, deflete à direita, e segue
pelo corrego na distância de 19,00m até encontrar o ponto
"31", confrontando até este ponto com o remanescente da
propriedade de Luiz Gagliardi; deste ponto, deflete à esquerda,
e segue confrontando com o remanescente da propriedade de SOPEC -
Sociedade Pavimentadora e Construtora S.A., na distância de
214,50m até atingir o ponto "30"; deste ponto, deflete à
esquerda, e segue na distância de 60,00m, confrontando parte com
a SOPEC e Rua Joacks, até encontrar o ponto "29"; deste ponto,
deflete à esquerda, e segue na distância de 2,00m
até atingir o ponto "28"; deste ponto, deflete à direita,
e segue pelo alinhamento da referida Rua Joacks, na distância de
76,00m até encontrar o ponto "27"; deste ponto, deflete à
esquerda, e segue pelo alinhamento da Av. Nossa Senhora dos Navegantes,
na distância de 239,00m, passando pelos pontos "26", "25" e "24"
ate atingir o referido córrego, no ponto "23"; deste ponto,
deflete à direita, e segue a montante do corrego, na
distância de 22,00m até encontrar o ponto "1", inicial
desta descrição, encerrando a àrea de 212 557,69
metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1986.