DECRETO N. 26.154, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Diadema, necessário à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para implantação de aterro sanitário naquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°, alínea "g" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno reno com irea de 212.557,69m2 (duzentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitoras, situado no município e comarca de Diadema, necessário a Secretaria dos Negócios Metroplitanos para, por intermédio da EMPLASA, ser implantado um aterro sanitário no Município já referido, imóvel este que consta pertencer a Pedro Marques Simões Filho, Said Dabus, Luiz Gagliardi e SOPEC - Sociedade Pavimentadora e Construtora S.A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 06.945 e memorial descritivo conforme laudo do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, constantes do PPI. n.° 96.283/86, a saber: Descrição Geral - Inicia no ponto "1", situado entre o alinhamento da Av. Nossa Senhora dos Navegantes e a margem do córrego; deste ponto, segue pelo alinhamento da referida avenida, na distância de 126,00m, passando pelos pontos "2", "3" e "4" até atingir o ponto "5"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 44,00m até atingir o ponto "6"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 166,00m até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à diteita, e segue na distância de 180,00m até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 220,00m até atingir o ponto "9"; deste ponto, deflete à direita, e segue até atingir o ponto "10", confrontando do ponto "5" até o ponto "10"; com remanescente da propriedade de Pedro Marques Simões Filho; do ponto "10", deflete à esquerda, e segue na distância de 74,00m, confrontando com propriedade de Muhidim Ahamad Hauache, até encontrar o ponto "11"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 128,00m até encontrar o ponto "12"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância de 26,00m, confrontando com a propriedade de Pedro Marques Simões Filho, até atingir o ponto "13", situado junto ao referido córrego; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 61,50m até encontrar o ponto "14"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 106,00m até atingir o ponto "15", confrontando com a propriedade remanescente de Said Dabus; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 41,00m até encontrar o ponto "16"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 448,00m até encontrar o ponto "17"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 42,00m até atingir o ponto "18"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância de 101,00m até encontrar o ponto "19"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância de 87,00m até encontrar o ponto "20"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 82,00m até encontrar o ponto "21"; deste ponto, deflete à direita, e segue pelo corrego na distância de 19,00m até encontrar o ponto "31", confrontando até este ponto com o remanescente da propriedade de Luiz Gagliardi; deste ponto, deflete à esquerda, e segue confrontando com o remanescente da propriedade de SOPEC - Sociedade Pavimentadora e Construtora S.A., na distância de 214,50m até atingir o ponto "30"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 60,00m, confrontando parte com a SOPEC e Rua Joacks, até encontrar o ponto "29"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 2,00m até atingir o ponto "28"; deste ponto, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da referida Rua Joacks, na distância de 76,00m até encontrar o ponto "27"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue pelo alinhamento da Av. Nossa Senhora dos Navegantes, na distância de 239,00m, passando pelos pontos "26", "25" e "24" ate atingir o referido córrego, no ponto "23"; deste ponto, deflete à direita, e segue a montante do corrego, na distância de 22,00m até encontrar o ponto "1", inicial desta descrição, encerrando a àrea de 212 557,69 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1986.