DECRETO N. 26.171, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre transferência de cargos e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19,
§ 1°, da Lei Complementar n. 482, de 5 de setembro de
1986, combinado com os Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I - para a Tabela I do Subquadro de Cargos:
a) 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível
II), provido por Ivo Almeida Ramos, RG 2.266.575, do SQC-I, do Quadro
da Secretaria da Educação, ressalvada sua
situação de efetividade;
II - para a Tabela III do Subquadro de Cargos:
a) 1 (um) cargo de Escriturário, provido por Giselda Maria
Guimarães Mattos, RG 2.307.576, do SQC-III, do Quadro da
Secretaria da Educação;
b) 1 (um) cargo de Arquiteto II, provido por Reinaldo Pestana, RG
1.558.309, do SQC-III, do Quadro do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas;
c) 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil, Nível VIII,
provido por José Eduardo de Barros Poyares, RG 3.053.488, do
SQC-III, do Quadro da Secretaria de Estado do Governo;
d) 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil-Técnico de
Administração, Nível VIII, provido por Iara Maria
de Carvalho, RG 2.845.401, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de
Estado do Governo;
e) 1 (um) cargo de Agente de Serviço Civil Técnico de
Administração, Nível V, provido por Norival Piche,
RG 4.180.196, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Estado do Governo.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresset Peteita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1986.