DECRETO N. 26.175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 66.687.844,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 66.400.844,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete ml cruzados) nos termo do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca,, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1986.


DECRETO N. 26.175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação
Na Ementa:
onde se lê: Despesas Correntes e de Cap.
leia-se: Despesas Correntes e de Capital.
No Preâmbulo:
onde se lê: Governador do Estado de São Paulo...
leia-se: FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo...