DECRETO N. 26.180, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos
Negócios Mettopolitanos, para Subscrição de
Ações
da Companhia do Mettopolitano de São Paulo -
METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
420.600.000,00 (quatrocentos e vinte milhões e seiscentos mil
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26-de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1986.