DECRETO N. 26.182, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, para repasse ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
10.850.000,00 (dez milhões e oitocentos e cinquenta mil
cruzados) , suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
mediante a suplementação de Cz$ 10.850.000,00 (dez
milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Matcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1986.