DECRETO N. 26.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no município de São José do Rio Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
e diante da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher no Município de São José do
Rio Preto, subordinada à respectiva Delegacia Seccional de
Polícia.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª Classe.
Artigo 2.° - À Delegacia de Polícia criada
pelo artigo anterior cabe a investigação e
apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI,
Seção I, e Título VI do Código Penal
Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida,
ocorridos na área de jurisdição do
município de São José do Rio Preto,
concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.° - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promove- ra a adoção gradativa das medidas
necessárias a implantação da Delegacia de
Polícia de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1986.