DECRETO N. 26.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no município de São José do Rio Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de São José do Rio Preto, subordinada à respectiva Delegacia Seccional de Polícia.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª Classe.
Artigo 2.° - À Delegacia de Polícia criada pelo artigo anterior cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos na área de jurisdição do município de São José do Rio Preto, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.° - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promove- ra a adoção gradativa das medidas necessárias a implantação da Delegacia de Polícia de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1986.