DECRETO N. 26.185, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.

Autoriza a Secretatia da Fazenda a afetuar, a título de adiantamento, o pagamento de adiantamento,
o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, nos termos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a, até a promulgação da lei complementar decorrente do Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, efetuar o pagamento dos funcionários titulares efetivos de cargos policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, de acordo com as referências iniciais e finais que especifica, mantida a tabela.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos demais funcionários e servidores abrangidos pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, bem como das vantagens nele previstas nos termos que especifica e até a promulgação do projeto de lei complementar dele decorrente.
Artigo 3.º - O disposto nos Artigos 1.º e 2.º aplica-se, ainda, no que couber, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensio mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.185, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, 
do pagamento do pessoal abrangindo pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, nos termos que especifica

Retificação do D.O. de 6-11-86
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangindo pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, nos termos que especifica