DECRETO N. 26.185, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Autoriza a Secretatia da Fazenda
a afetuar, a título de adiantamento, o pagamento de
adiantamento,
o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei
Complementar n. 98, de 1986, nos termos que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a,
até a promulgação da lei complementar decorrente
do Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, efetuar o pagamento
dos funcionários titulares efetivos de cargos policiais civis,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto, de acordo com as
referências iniciais e finais que especifica, mantida a tabela.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
efetuar o pagamento dos demais funcionários e servidores
abrangidos pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, bem
como das vantagens nele previstas nos termos que especifica e
até a promulgação do projeto de lei complementar
dele decorrente.
Artigo 3.º - O disposto nos Artigos 1.º e 2.º aplica-se, ainda, no que couber, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para
determinação do valor da pensio mensal devida pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.185, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Secretaria da Fazenda
a efetuar, a título de adiantamento,
do pagamento do pessoal
abrangindo pelo Projeto de Lei Complementar n. 98, de 1986, nos termos que
especifica
Retificação do D.O. de 6-11-86
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de
adiantamento, o pagamento do pessoal abrangindo pelo Projeto de Lei
Complementar n. 98, de 1986, nos termos que especifica