DECRETO N. 26.187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de José Cepa Rascado, terreno
sem benfeitorias, situado no município de
Lucianópolis,
necessário à construção da EEPG (E) Fazenda Bela Vista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de José Cepa Rascado, terreno sem
benfeitorias com a área de 1.396,84m2 (um mil, trezentos e
noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados), situado na zona rural do município de
Lucianópolis, na Fazenda denominada Bela Vista, distando da sede
do município, aptoximadamente 5km, necessário à
construção da EEPG (E) Fazenda Bela Vista, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
SE-44.345/50, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber "Tem inicio no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado na
intersecção do prolongamento do alambrado existente com a
esttada municipal LCN-345, desse ponto "A", segue acompanhando a
estrada municipal LCN-345, na distância de 32,00m até o
ponto "B", daí, deflete à direita e segue com o rumo de
58°27'NW na distância de 41,45m até o ponto "C",
daí, deflete à direita e segue com o rumo de
31°33'NE, na distância de 28,95m acompanhando o alambrado
existente até o ponto "D", daí, deflete à direita
e segue com o rumo de 58°27'SE, na distância de 55,05m
até encontrar o ponto inicial "A", confrontando essas três
últimas linhas com propriedade de José Cepa Rascado,
encerrando uma área de 1.396,84m2 (um mil, trezentos e noventa e
seis metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados)''.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.