DECRETO N. 26.187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de José Cepa Rascado, terreno sem benfeitorias, situado no município de Lucianópolis, 
necessário à construção da EEPG (E) Fazenda Bela Vista

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de José Cepa Rascado, terreno sem benfeitorias com a área de 1.396,84m2 (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado na zona rural do município de Lucianópolis, na Fazenda denominada Bela Vista, distando da sede do município, aptoximadamente 5km, necessário à construção da EEPG (E) Fazenda Bela Vista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao SE-44.345/50, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber "Tem inicio no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção do prolongamento do alambrado existente com a esttada municipal LCN-345, desse ponto "A", segue acompanhando a estrada municipal LCN-345, na distância de 32,00m até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue com o rumo de 58°27'NW na distância de 41,45m até o ponto "C", daí, deflete à direita e segue com o rumo de 31°33'NE, na distância de 28,95m acompanhando o alambrado existente até o ponto "D", daí, deflete à direita e segue com o rumo de 58°27'SE, na distância de 55,05m até encontrar o ponto inicial "A", confrontando essas três últimas linhas com propriedade de José Cepa Rascado, encerrando uma área de 1.396,84m2 (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados)''.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.