DECRETO N. 26.188, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Salmourão, imóvel situado naquele município
e destinado à construção da Casa da Agricultura local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretana da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Salmourão,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município, comarca de
Osvaldo Cruz, com área de 880,00m2 (oitocentos e oitenta metros
quadrados), destinado a construção da Casa da Agricultura
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-10 n ° 958/85, da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: "Com início no ponto
"A", situado a 40,00m do cruzamento das Ruas Antonio Xavier e
Bartolomeo Bueno; deste ponto percorre uma distância de 44,00m
confrontando com as propriedades de Diógenes Manoel Claro,
Valdecir Pereira da Cruz e Marilene Prio Martins, até encontrar
o ponto "B", deste ponto deflete à direita em 90° e percorre
uma distância de 20,00m confrontando com a propriedade de
João Antonio Zelico Lopes Romero e Euclides Colato Filho,
até encontrar o ponto "C", deste ponto, deflete à direita
em 90° e percorre uma distância de 44,00m, confrontando com a
propriedade municipal, até encontrar o ponto "D", deste ponto
deflete novamente à direita e percorre uma distância de
20,00m confrontando com a Rua Antonio Xavier da Silva, até
encontrar o ponto "A", inicio desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.