DECRETO N. 26.191, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cz$ 69.208.025,00
(sessenta e nove milhões, duzentos e oito mil e vinte e cinco
cruzados), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
a - Cz$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzados),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
b - Cz$ 10.208.025,00 (dez milhões, duzentos e oito mil e vinte e cinco cruzados), nos termos do inciso III, sendo:
I - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 7.208.025,00 (sete milhões, duzentos e oito mil
e vinte e cinco cruzados), com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de
26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.