DECRETO N. 26.194, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 18.988.923,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e três cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 18.988.923,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e três cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretátio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.194, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Retificação do D.O. de 7-11-86
Na TABELA 1 leia-se como segue, não como constou.