DECRETO N. 26.197, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sôbre
abertuta de crédito suplementar ao orçamento da Carteira
de Previdência das Serventias Não Oficializadas de
São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
70.000,00
(setenta mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federa n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.