DECRETO N. 26.199, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a
regulamentação da Lei n. 5.384, de 24 de outubro de
1986,
que proibe fumar nas repartições públicas
estaduais, exceto nos locais que especifica.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à
Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para, no prazo de 90
(noventa) dias estudar e propor a regulamentação da Lei
n. 5.384, de 24 de outubro de 1986, que proibe fumar nas
repartições públicas estaduais, exceto nas
respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo
artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde,
sendo um o seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secreraria da
Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria da
Promoção Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de
Descentralização e Participação;
V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo;
VI - 2 (dois) representantes convidados de entidades
representativas dos servidores públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 6 de novembro de
1986.