DECRETO N. 26.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando à Subscrição de Ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com reeursos a qUe alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março deu 1964.  Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplemetação de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1986.