DECRETO N. 26.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando à Subscrição de
Ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com reeursos a qUe alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março deu 1964. Artigo 3.° - Fica alterado o
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, mediante a suplemetação de Cz$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1986.