DECRETO N. 26.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
3.769.449,00 (três milhões, setecentos e sessenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante suplementação de Cz$ 13.769.449,00 (treze
milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e
quarenta e nove cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
da Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.769.449,00 (tres milhões, setecentos e
sessenta
e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do
inciso II, em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
II - Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), nos
termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito
contratada pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de
1986.