DECRETO N. 26.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.769.449,00 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante suplementação de Cz$ 13.769.449,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante da Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.769.449,00 (tres milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
II - Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1986.