DECRETO N. 26.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade de São Paulo - USP, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 54.850.259,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a - Cz$ 53.970.365,00 (cinqüenta e três milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, sendo:
I - Cz$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhÕes de cruzados) conforme dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985; 
II - Cz$ 25.970.365,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil trezentos e sessenta e cinco cruzados), conforme dispõe o Parágrafo Único - do Artigo 5.°, da Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985, e 
b - Cz$ 879.894,00 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cz$ 54.850.259,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzados), observando se nas dassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 53.970.365,00 (cinqüenta e três milhões novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 879.894,00 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1986.