DECRETO N. 26.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador para repasse à Universidade de São Paulo -
USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
54.850.259,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e
cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
a - Cz$ 53.970.365,00 (cinqüenta e três milhões,
novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados), nos
termos do inciso II, sendo:
I - Cz$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhÕes de cruzados)
conforme dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985;
II - Cz$ 25.970.365,00 (vinte e cinco milhões,
novecentos
e setenta mil trezentos e sessenta e cinco cruzados), conforme
dispõe o Parágrafo Único - do Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985, e
b - Cz$ 879.894,00 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e
noventa e quatro cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de Cz$ 54.850.259,00 (cinqüenta e
quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil, duzentos e
cinqüenta e nove cruzados), observando se nas
dassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 53.970.365,00 (cinqüenta e três
milhões novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e cinco
cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cz$ 879.894,00 (oitocentos e setenta e nove mil,
oitocentos e noventa e quatro cruzados), nos termos do inciso III, com
recursos de redução orçamentária
da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de
1986.