DECRETO N. 26.216, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
em decorrência do Decreto n. 24.814, de 5 de março de
1986
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do
Governador, aprovado pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
conforme a Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos à que alude o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1986.