DECRETO N. 26.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.962.571,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 sendo
I - Cr$ 6.912.571,00 (seis milhões novecentos e doze mil quinhentos e setenta e um cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1986.