DECRETO N. 26.218, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Deliberativo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Projeto de Lei Complementar n. 61, de 1986, dispõe sobre a alteração da composição dos Conselhos Deliberativos do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da mesma Universidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1986, o mandato dos atuais membros efetivos do Colegiado do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e o de seus respectivos suplentes, designados nos termos do § 1.° do Artigo 8.° do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao atual Diretor Clínico da Autarquia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1986.