DECRETO N. 26.218, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Deliberativo do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando que o Projeto de Lei Complementar n. 61, de 1986,
dispõe sobre a alteração da
composição dos Conselhos Deliberativos do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e
do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
mesma Universidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1986, o
mandato dos atuais membros efetivos do Colegiado do Conselho
Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, e o de seus respectivos suplentes,
designados nos termos do § 1.° do Artigo 8.° do
Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de
abril de 1977.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se também ao atual Diretor Clínico da Autarquia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de
1986.