DECRETO N. 26.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Eletrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 200.000,00
(duzentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econõmica
e Funcional-Programática a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de reducao orçamentaria da
mesma Unidade consoante dispõe o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orcamento do Departamento de
Águas e Energia Eletrica - DAEE, mediante a
suplementação de Czf 200.000,00 (duzentos mil cruzados),
observando-se nas classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programatica a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentaria da própria Autarquia,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de
1986.