DECRETO N. 26.221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
354.000,00
(trezentos e cinquenta e quatro mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clódvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de
1986.