DECRETO N. 26.223, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.000,00
(quinze mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente
observando-se nas classificacoes Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de
1986.