DECRETO N. 26.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Cria a Delegacia de Ensino de Cotia e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos dos Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na Coordenadoria de Ensino da
região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria
da Educação, a Delegacia de Ensino de Cotia, subordinada
á Divisão Regional de Ensino 7- Oeste.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação,
mediante resolução, fixará a área de
juridição da Delegacia de Ensino criada pelo artigo
anterior e implantará, gradativamente, a sua estrutura, de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da
Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de
1986.