DECRETO N. 26.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria a Delegacia de Ensino de Taboão da Serra e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, subordinada a Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação, mediante resolução, fixará a área de jurisdição da Delegacia de Ensino criada pelo artigo anterior e implantará, gradativamente, a sua estrutura, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1986.