DECRETO N. 26.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

Eleva à categoria de 3.ª classe a Delegacia de Polícia de Embu-Guaçu

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevada de 5.ª para 3.ª classe a Delegacia de Polícia de Embu-Guaçu
Artigo 2.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguranca Publica
Luiz Catlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1986.