DECRETO N. 26.228, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, 
visando ao atendimento de despesas com Processamento de Dados

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 62.883.936,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e seis cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas Autarquias, mediante a suplementação de Cz$ 16.328.881,00 (dezesseis milhõe, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527 de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.228, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de despesas com Processamento de Dados

Retificação do D.O. de 15-11-86
Artigo 3.º - ... Cz$ 16.328.881,00
onde se lê: (dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta cruzados)
leia-se: (dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzados)
TABELA 1
Suplementação
18.02
onde se lê: 06.30.19.2.657
leia-se: 06.30.179.2.657