DECRETO N. 26.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria da
Segurança Publica e da Caixa Beneficente da Policia Militar,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
24.980.900,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta mil
e novecentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$
23.390.297,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa
mil, duzentos e noventa e sete cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.590.603,00 (um milhão, quinhentos e noventa
mil, seicentos e três cruzados), consoante dispõe o inciso
III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cz$ 40.860.000,00 (quarenta
milhões, oitocentos e sessenta mil cruzados), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 ° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 5 ° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1986.