DECRETO N. 26.238, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda.
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1986.