DECRETO N. 26.240, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Avaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Avaí, terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00m2, situado na Rua Barão do Rio Branco, naquele município, necessário á construção da Casa da agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao SAA-286/85, a saber: "Tem início nop ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Barão do Rio Branco e Antônio Bernardo da Cunha; desse ponto "A", segue na distância de 30,00m acompanhando o alinhamento da Rua Antônio da Cunha até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 20,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na distância de 30,00m até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com terrenos da Municipalidade de Avaí; do ponto "D", deflete à direita e segue na distância de 20,00m acompanhando o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco até o ponto inicial "A", encerrando esse perímetro a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.