DECRETO N. 26.240, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Avaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Casa da Agricultura local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Avaí, terreno sem benfeitorias, com a área de
600,00m2, situado na Rua Barão do Rio Branco, naquele município, necessário á
construção da Casa da agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao SAA-286/85, a saber: "Tem início
nop ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas Barão do Rio Branco e Antônio Bernardo da Cunha; desse
ponto "A", segue na distância de 30,00m acompanhando o alinhamento da
Rua Antônio da Cunha até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
na distância de 20,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
na distância de 30,00m até o ponto "D", confrontando do ponto
"B" ao ponto "D", com terrenos da Municipalidade de Avaí;
do ponto "D", deflete à direita e segue na distância de 20,00m
acompanhando o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco até o ponto inicial
"A", encerrando esse perímetro a área de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.