DECRETO N. 26.241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.746,00m2, situado no município e comarca de Mogi Guaçu, necessário a construção da Delegacia de Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao SJ-230.415/86, da Secretaria da Justiça, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Francisco Franco Godoy Bueno, a 10,50m do cruzamento com a Rua Afonso Pessini; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Franco de Godoy Bueno, por uma distância de 44,50m, até o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e a Superintendência de Controle de Endemias (Próprio Estadual) , por uma distância de 63,00m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 39,70m, confrontando com Próprio Estadual ocupado pela Superintendência de Controle de Endemias até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Afonso Pessini; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento acima referido, por uma distância de 51,70m até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue em curva por uma distância de 14,50m, ate encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.746,00m2 (dois mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaett Antunes
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.