DECRETO N. 26.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 6.629,30m2 (seis mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Nuclemon - Nuclebrás, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A 720/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (I) que dista 31,00m à esquerda da estaca 224 + 5,20m do eixo locado, seguem: 14,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 31,00m a esquerda da estaca 225 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 164,70m , em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 70,00m a esquerda da estaca 233 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 109,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 48,00m a esquerda da estaca 238 + 3,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 10,85m em reta pela faixa divisa ate o ponto (O) que dista 52,20m à esquerda da estaca 238 + 13,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 29,80m acompanhando o rumo divisa até o ponto (P) que dista 30,00m a esquerda da estaca 237+ 13,10m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 7,15m em curva de raio 848,53m pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 30,00m a esquerda da estaca 237 + 6,22m = PCC do eixo locado, confrontando com a FEPASA 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a esquerda da estaca 232 + 16,22m = PCP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 172,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 26,40m a esquerda da estaca 224 +4,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Luiz Quicoli até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.