DECRETO N. 26.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área
suplementar de 6.629,30m2 (seis mil, seiscentos e vinte e nove metros
quadrados
e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município
e comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Nuclemon - Nuclebrás, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A 720/201
elaborados pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
- Partindo do ponto
(I) que dista 31,00m à esquerda da estaca 224 + 5,20m do eixo
locado, seguem:
14,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista
31,00m a esquerda da
estaca 225 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
164,70m , em
reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 70,00m a
esquerda da estaca 233
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 109,20m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (N) que dista 48,00m a esquerda da
estaca 238 + 3,00m
do eixo locado, confrontando com a expropriada; 10,85m em reta pela
faixa
divisa ate o ponto (O) que dista 52,20m à esquerda da estaca 238
+ 13,00m do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 29,80m acompanhando o rumo
divisa
até o ponto (P) que dista 30,00m a esquerda da estaca 237+
13,10m do eixo
locado, confrontando com a Estrada Municipal; 7,15m em curva de raio
848,53m
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 237 +
6,22m = PCC do eixo locado, confrontando com a FEPASA 90,00m em reta
pela faixa
divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a esquerda da estaca 232
+ 16,22m = PCP
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 172,05m em reta pela faixa
divisa
até o ponto (J) que dista 26,40m a esquerda da estaca 224 +4,20m
do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 4,70m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Luiz Quicoli até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.