DECRETO N. 26.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de
utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
suplementar de 4.293,00m2 (quatro mil, duzentos e noventa e três metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaiana, imóvel esse que consta
pertencer a Cefri - Centrais Estocagens Frigorificados S/A, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.°
A-725/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos
de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (0) que dista 45,00m a direita da estaca 97 +
19,80m do eixo locado, seguem: 159,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(R) que dista 45,00m à direita da estaca 90 +0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 147,05m em reta pela faixa divisa ate o ponto (S) que dista
90,00m a direita da estaca 97 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 31,00m em reta pela faixa divisa ate o ponto (P) que dista 90,00m
a direita da estaca 98+ 11,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada
46,37m em reta pela cerca divisa. confrontando com a Lirba - Agricola e
Florestal Ltda. ate o ponto (0) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.