DECRETO N. 26.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia à Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 4.293,00m2 (quatro mil, duzentos e noventa e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Cefri - Centrais Estocagens Frigorificados S/A, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-725/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (0) que dista 45,00m a direita da estaca 97 + 19,80m do eixo locado, seguem: 159,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00m à direita da estaca 90 +0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 147,05m em reta pela faixa divisa ate o ponto (S) que dista 90,00m a direita da estaca 97 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 31,00m em reta pela faixa divisa ate o ponto (P) que dista 90,00m a direita da estaca 98+ 11,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada 46,37m em reta pela cerca divisa. confrontando com a Lirba - Agricola e Florestal Ltda. ate o ponto (0) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.