DECRETO N. 26.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a construção da ligação ferroviária de Helvétiai a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.397,20m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Salto, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Júlio Marangoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-718/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00m à direita da estaca 935 + 8,80m do eixo locado, seguem: 29,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m à direita da esraca 936 + 18,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 81,50m acompanhando o antigo córrego divisa até o ponto (C) que dista 108,50m a direita da estaca 936 + 6,20m do eixo locado, confrontando com Francisca Candida A. Quintella; 71,40m acompanhando o atual córrego divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovaia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.