DECRETO N. 26.253, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxílio de Cz$ 43.580,00 quarenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto este decreto correrá através do Código 04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0elemento 4.3-3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.