DECRETO N. 26.253, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação o Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxílio de Cz$ 43.580,00
quarenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto este decreto correrá
através do Código 04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0elemento 4.3-3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.