DECRETO N. 26.256, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A., 
de dependências de imóvel situado nesta Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A., de dependências do pavimento térreo do prédio situado à Rua Voluntários da Patria n.º 4.301 - Pavilhão Newton de Ferraz, nesta Capital, integrante do complexo Parque Hospitalar do Mandaqui, do Departamento de Hospitais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, com a área de 82,02m2 (oitenta e dois metros e dois decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 91.911 de 1984, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - As dependências a que se refere este artigo destinar-se-ão a instalação de um Posto de Prestação de Serviços do Banco permissionário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através do termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.