DECRETO N. 26.257, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Baurú, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professor José Viranda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da exposição da Secretária da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Baurú, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.l63,20m², situado naquele município, necessário a construção da EEPG Professor José Viranda, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-7-021 /86, da Procuradoria Regional de Baurú, a saber: Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos, das ruas Fortunato Resta e Projetada; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Fortunato Resta 80,00m até o ponto "8"; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 80,00m até o ponto "C", daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 99,08m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 82,24m ate o ponto inicial "A", encerrando uma área de 7.l63,20m² (sete mil, cento e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Yara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.257, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professor José Viranda

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação 

DECRETO N. 26.257, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bautu, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professor José Viranda

Retificação do D.O. de 21-11-86
Artigo 1.º - segue pelo alinhamento da Rua Fortunato Resta 80,00m
onde se lê: até o ponto "8"; ...
leia-se: até o ponto "B"; ...