DECRETO N. 26.258, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
EEPG do Jardim Nilo
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista
da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação
da Prefeitura Municipal de Pedreira, terreno sem benfeitorias, com a área de
5.408,98m², situado no município e comarca de Pedreira, necessário a construção
da EEPG do Jardim Nilo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-5 426/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da travessa
Amor Perfeito a 25,00m da Rua Girassol, desse ponto, segue confrontando com o
sistema de recreio do Jardim Nilo, por uma distância de 55,15m, ate encontrar o
ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a
Fazenda Monte Nilo, por uma distância de 125,44m, até encontrar o ponto
"2"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a faixa
de domínio do D.E.R., por uma distância de
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.