DECRETO N. 26.258, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG do Jardim Nilo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação da Prefeitura Municipal de Pedreira, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.408,98m², situado no município e comarca de Pedreira, necessário a construção da EEPG do Jardim Nilo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 426/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da travessa Amor Perfeito a 25,00m da Rua Girassol, desse ponto, segue confrontando com o sistema de recreio do Jardim Nilo, por uma distância de 55,15m, ate encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Monte Nilo, por uma distância de 125,44m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., por uma distância de 28,77 metros, até o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Projetada; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada, por uma distância de 74,09m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue em curva, numa distância de 18,29 metros, até o ponto " 5 "; situado no alinhamento da Travessa Amor Perfeito; desse ponto, segue pelo alinhamento da mencionada travessa por uma distância de 33,22m, até encontrar o ponto inicial "0".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.