DECRETO N. 26.260, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Vila Santa Fé

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.080,00m2, situado no município e comarca de Pirassununga, necessário a construção da EEPG Vila Santa Fé, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 24/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado na esquina da Rua "18" ou Rua "6", com a Rua "8" ou Rua "5"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "8" ou Rua "5", por uma distância de 68,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Municipal por uma distância de 60,00m, até encontrado ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "9" ou Avenida "4", por uma distância de 68,00m, até o ponto, "3"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "18" ou Rua "6", por uma distância de 60,00m, até o ponto "0", onde teve início a presente descrição". Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.