DECRETO N. 26.261, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à
construção da EEPG Conjunto Residencial Francisco de
Cillo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestaçã da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de
8.865,22m2, situado no município e comarca de Santa
Bárbara D'Oeste, necessário à
construção da EEPG Conjunto Residencial Francisco de
Cillo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-5 487/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, à saber "Tem início no ponto 0, situado no
alinhamento da Rua Fai, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento
com o da Rua Guaianases. desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Fai,
com azimute 229°02'24", numa distância de 80,00m, até
enconttar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue,
com azimute 319°02'24", numa distância de 100,00m,
confrontando com área remanescente, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, até encontrar o ponto
2, situado no alinhamento da Rua DC; desse ponto deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua DC, com azimute 49°02'24",
numa distância de 80,00m, até encontrar o ponto 3; desse
ponto segue em curva de concordância à direita com raio
9,00m, ângulo central 90° e desenvolvimento 14,14m,
até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua
Guaianases; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Guaianases, com
azimute 139°02'24", numa distância de 82,00m, até
encontrar o ponto 5; desse ponto segue em curva de concordância
à direita, com raio 9,00m, ângulo central 90°, e
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 8.865,22m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.