DECRETO N. 26.262, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, na confluência da Av. Nossa Senhora das Mercês e Rua Leo de Moraes,
Bairro da Vila das Mercês da Vila das Mercês, destinado à construção do Centro de Saúde local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável  ou judicial, terreno sem benfeitorias, situado na confluência da Avenida Nossa Senhora das Mercês e Rua Léo de Morees, Setor 49, Quadra 196, segundo o lançamento fiscal da municipalidade, no Bairro da Vila s Mercês, necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila das Mercês ou a outro serviço público e que consta pertencer à Curia Metropolitana de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações constantes no PPI 95.602/85, a saber "Inicia no ponto "1", junto ao imóvel de n.° 1 463, representado por uma lgreja (Igreja Nossa Senhora das Mercês) e no alinhamento predial da Av. Nossa Senhora das Mercês; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no rumo de 13°15'05" NW e na distância de 86,13 metros até o ponto n.° 2; daí, deflete à direita e segue em linha teta no rumo de 78°58'19" NE e na distância de 2,03 metros até o ponto n.° 3, situado no alinhamento predial da Rua Léo de Moraes; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Léo de Moraes no rumo 38°06'45" SE e na distancia de 51,24 metros até o ponto n ° 4; daí, segue em linha reta pelo mesmo alinhamento predial no rumo 38°29'32"SE e na distância de 42,44 metros ate o ponto n.° 5, situado na divisa de terreno pertencente a igreja; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras de propriedade da Igreja no rumo de 73°14'35" SW e na distância de 3,47 metros até o ponto n.° 6; daí, segue em linha reta confrontando ainda com terras de propriedade da igreja no rumo de 75°18'32" SW e na distância de 38,22 metros até o ponto n.° 1, início da presente descrição e encerrando a superfície de 1.874,40 m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados)''.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta da despesa respectiva, estimada em Cz$ 1.492.299,00, o orçamento consigna recursos no projeto 13.75.428.1 329 - Programa Metropolitano de Saúde - elemento 4 1 1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da justiça.
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.