DECRETO N. 26.262, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado nesta Capital, na confluência da Av. Nossa Senhora das Mercês e Rua Leo
de Moraes,
Bairro da Vila das Mercês da Vila das Mercês, destinado à construção
do Centro de Saúde local
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno sem benfeitorias, situado
na confluência da Avenida Nossa Senhora das Mercês e Rua Léo de Morees, Setor
49, Quadra 196, segundo o lançamento fiscal da municipalidade, no Bairro da
Vila s Mercês, necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do
Centro de Saúde de Vila das Mercês ou a outro serviço público e que consta
pertencer à Curia Metropolitana de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações constantes no PPI 95.602/85, a saber "Inicia no ponto
"1", junto ao imóvel de n.° 1 463, representado por uma lgreja
(Igreja Nossa Senhora das Mercês) e no alinhamento predial da Av. Nossa Senhora
das Mercês; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no rumo
de 13°15'05" NW e na distância de
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto
correrão por conta da despesa respectiva, estimada em Cz$ 1.492.299,00, o
orçamento consigna recursos no projeto 13.75.428.1 329 - Programa Metropolitano
de Saúde - elemento 4 1 1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da justiça.
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.