DECRETO N. 26.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva n.º 888, bairro Jardim Áurea,
município e comarca de Ibiúna, necessário à instalação de hospital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "Um prédio de frente para a Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva n.° 888, de construção média inferior, de 2 pavimentos, compreendendo o 1.º pavimento uma área de 651,50 metros quadrados e o 2.° pavimento uma área de 1.343,85m2, encerrando uma área total construída de 1.995,35m2, construído em um terreno murado com as seguintes características e confrontações: uma gleba de terras, com a área de 3.518,96m2, situada no Jardim Áurea, zona urbana desta cidade de Ibiuna, assim descrito: 50,26 metros (cinqüenta metros e vinte e seis centimetros), de frente para a Travessa Existente n.° 2; 71,10 metros (setenta e um metros e dez centímetros), de um lado divisando com a Rua Gabriel Monteiro da Silva; 71,10 metros (setenta e um metros e dez centímetros), de outro lado, divisando com a Rua Existente sem denominação; e 50,00 metros (cinqüenta metros) nos fundos, divisando com propriedade de Alfredo Pereira de Albuquerque", conforme trabalhos técnicos constantes do PR-4 - 2.905/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba. Imóvel esse que consta pertencer à sociedade civil Régia - Hospital Maternidade e Pronto Socorro S/C, que gira atualmente sob a denominação social de Hospital Geral de Ibiúna S/C Ltda., com sede na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva n.º 888, Ibiúna, SP.
Artigo 2.° - O imóvel desapropriando destina-se à instalação de um hospital no município de Ibiúna
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta de recursos próprios do orçamento programa vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.