DECRETO N. 26.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva n.º 888, bairro Jardim Áurea,
município e comarca de Ibiúna, necessário à instalação de hospital
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a
seguir caracterizado: "Um prédio de frente para a Rua Dr. Gabriel Monteiro
da Silva n.° 888, de construção média inferior, de 2 pavimentos, compreendendo
o 1.º pavimento uma área de
Artigo 2.° - O imóvel desapropriando destina-se à instalação de um
hospital no município de Ibiúna
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão
à conta de recursos próprios do orçamento programa vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.