DECRETO N. 26.265, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Administração para as da Secretaria do Governo e da Secretaria da Fazenda as partes do imóvel situado nesta Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Administração as seguintes partes do imóvel situado a Av. Marechal Mário Guedes s/n.º e Av. Torres de Oliveira , n.º 368, subdistrito do Butantã, nesta Capital, descritas e caracterizadas nos trabalhos técnicos juntados ao proc. 97.014/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:
I - para a administração da Secretaria do Governo, com destinação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, uma area de terreno, com 3.658,90m2 e respecrivas construções, consistentes em instalações de escritório rio, partes de armazém industrial e de plataforma de carga e descarga, tendo o terreno seguinte descrição: "Inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Av. Torres de Oliveira, distante 20,65m do ponto "0" (zero); do ponto "1", segue pelo alinhamento da referida avenida na distância de 28,85m até encontrar o ponto "c"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o ramal ferroviário da atual FEPASA, na distância de 4l4,43m até encontrar o ponto "6"; deste ponto deflete à direita, e segue confrontando com a área a ser destinada para a Coordenadoria da Administração Tributária, na distância de 49,00m até encontrar o ponto "8"; deste ponto deflete à direita, e segue pela plataforma lindeira à faixa de servidão do próprio estadual, na distância de 53,00m até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a parcela destinada à Comissão Central de Compras do Estado, na distância de 38,55m até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 82,43m até encontrar o ponto "3"; deste ponto deflete à esquerda, e segue na distância de 17,90m até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita, e segue ainda confrotando com a mesma Comissão Central de Compras do Estado, na distância de 6,00m ate encontrar o ponto inicial "1", encerrando a área de 3.658,90m2". A área construída totaliza 2.963,77m2;
II - para a administração da Secretaria da Fazenda, com destinação à Coornadoria da Administração Tributária, uma área de terreno com 2.888, 36m² e respectivas constituições, consistentes em partes de armazém industrial e da plataforma de carga e descarga, tendo o terreno a seguinte descrição: "Inicia no ponto "B", situado no alinhamento da Av. Marechal Mário Guedes, na divisa com o ramal ferroviário da atual FEPASA; do ponto "B", segue pelo alinhamento da referida avenida, na distância de 48,72m até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a faixa de servidão do próprio estadual, na distância de 59,10m até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a parcela de área a ser transferida 0para a FUSSESP, na distância de 49,00m até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com o ramal ferroviário da atual FEPASA, na distância de 59,13m até encontrar o ponto "B", inicial desta descrição, encerrando à área de 2.888,36 metros quadrados ". A área constrída totaliza 2.373,17 m².
Artigo 2.º - Continuam sob administração da Secretaria da Administração, com destinação à Comissão Cebtral de Compras, as seguintes partes do imóvel:
I - uma área de terreno, com 3.300,95 m² e respectivas construções, consistentes em partes de armazéns industrial e de platafroma de carga e descarga, tendo o terreno a seguinte descrição: "Inicia no ponto "0" (zero), situado a 10,92m do ponto "B", no alinhamento da Av. Torres de Oliveira; deste ponto, segue pelo alinhamento desta avenida, na distância de 20,65m até encontrar o ponto "1"; deste ponto, defete à direita, e segue perpendicularmente na distância de 6,00m até encontrar o ponto "2" deste ponto, deflete á esquerda, e segue na distância de 17,90m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância de 82,43m até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita, e segue na distância de 38,55m até encontrar ponto "5"; confrontando do ponto "1" ao ponto "5" com área a ser destinada ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP; do ponto "5", deflete à direita, e segue acompanhando a plataforma na distância de 88,40 até encontrar o ponto inicial "0" (zero); encerrando o perímetro à área de terreno e construída de 3.300,95 m², incluso platafroma com 269,62m² de área coberta". A área construída totaliza os mesmos 3.300,95m²;
II - uma área de terreno, com 2.249,59m² e respectivas benfeitorias, constantes em balança, portaria e casa do zelador, tendo 200,48 metro de extensão entre as Avenidas Mare chal Mário Guedes e Torres de Oliveira, e a largura média de 11,22 metros, confrontando de um lado com os imóveis descritos nos incisos I e II do Artigo 1.º e no inciso I do Artigo 2.º, e de outro lado com imóvel situado a Av. Torres de Oliveira n.º 330, que consta pertencer a Acos Torsima S/A.
§ 1.º - Os veículos dos órgãos destinatários dos imóveis descritos nos incisos I e II do Artigo 1.º terão livre acesso e circulação pela área descrita no inciso II, do Artigo 2.º.
§ 2.º - Os serviços de Portaria, Zeladoria e Balança destinar-se-ão a todo o imóvel e a todos os órgãos destinatários.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaett Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Catlos Mesquita, Secretário da Administração
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.265, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Administração para as da Secretaria do Governo e da Secretaria da Fazenda as partes do imóvel situado nesta Capital

Retificação do D.O. de 21-11-86
Onde se lê: Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Leia-se: Marcelo Gravina Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração