DECRETO N. 26.286, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e
comarca de Cubatão, município e comarca de São Vicente
e município e comarca de
Praia Grande, necessários para obras complementares da duplicação da Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega-SP-55
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem
desapropriadas pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. nos termos do Artigo
8.º, do Decreto n. 23.344, de 29 de marco de 1985, por via amigável ou judicial,
diversas áreas de terra num total de 100.355,57m2 (cem mil, trezentos e
cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, localizadas nos municípios de Cubatão, comarca de
Cubatão, São Vicente comarca de São Vicente e Praia Grande, comarca de Praia
Grande, necessárias as obras complementares da duplicação da Rodovia Padre
Manoel da Nóbrega - SP-
I - Área 1 - Área denominada como Área "I" nas plantas da
Dersa de n.ºs 16.04.000-D3/001 e 002, que consta pertencer a Serafim e Saul de
Oliveira Ventura, Carlos Paiset, Mesquita e Rocha e outros, acha-se situada
entre as estacas 214 + 0,00m a 231 + 16,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os kms 59 + 24m a 59 + 380m, da Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega SP-55, sentido Cubatão-Itanhaem, sendo definida pelos segmentos; AB, em
curva, com comprimento de desenvolvimento de 42,67m (quatenta e dois metros e
sessenta e sete centímetros), raio de 128,50m (cento e vinte e oito metros e
cinquenta centímetros); BC, em curva, com comprimento de desenvolvimento de
340,22m (trezentos e quarenta metros e vinte e dois centímetros), raio de
523,26m (quinhentos e vinte e três metros e vinte e seis centimetros); CD, com
extensão, em linha reta de 16,00m (dezesseis metros), com azimute de 277º 12'
10"; DE, com extensão, em linha reta de 42,29m (quarenta e dois metros e
vinte e nove centímetros), com azimute de 355º 46' 50"; EF, com extensão,
em linha reta de 116,00m (cento e dezesseis metros), com azimute de 26º 05'
00"; FG, com extensão, em linha reta de 55,50m (cinquenta e cinco metros e
cinquenta centimetros), com azimute de 08º 01' 00"; GH, com extensão em
linha reta de 33,00m (trinta e três metros), com azimute de 350º 04' 00";
HI, com extensão, em linha reta de 39,00m (trinta e nove metros), com azimute
de 03º 53' 10"; IJ, com extensão, em linha reta de 22,00m (vinte e dois
metros), com azimute de 49º 07' 50"; JK, com extensão em linha reta de
42,00m (quarenta e dois metros), com azimute de 96º 23' 30"; KL, com
extensão, em linha reta de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centimetros),
com azimute de 10º 08' 30"; LM, com extensão, em linha reta de 56,00m
(cinquenta e seis metros), com azimute de 111º 37' 00"; MN, com extensão,
em linha reta de 45,00m (quarenta e cinco metros), com azimute de 10º 57'
10"; NA, com extensão, em linha reta de 29,50m (vinte e nove metros e
cinquenta centímetros), com azimute de 90º 35' 10", perfazendo uma área de
16.174,35m2 (dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta
e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2 - Área denominada como Área "II" na planta da
Dersa de n º 16.04.000-D3/003, que consta pertencer a Otávio Ribeiro, acha-se
situada entre as estacas 318 + 14,00m a 341 + 5,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os kms 61 + 116,00m a 61 + 567,00m da Rodovia Padre
Manoel da Nobrega SP-55, sentido Cubatão Itanhaém, sendo definida pelos
segmentos; OP, com extensão, em linha reta de 18,00m (dezoito metros), com
azimute de 22º44'30"; PQ, com extensão, em linha reta de 79,50m (setenta e
nove metros e cincoenta centímetros), com azimute de 13º57'30"; QR, com
extensão, em linha teta de 51,00m (cincoenta e um metros), com azimute de
18º31'20"; RS, com extensão, em linha teta de 40,00m (quarenta metros),
com azimute de 07º05'40"; ST, com extensão em linha reta de 130,50m (cento
e trinta metros e cincoenta centimetros), com azimute de 13º22'40"; TU, em
curva, com comprimento to de desenvolvimento de 141,50m (cento e quarenta e um
metros e cincoenta centimetros), raio de 230,00m (duzentos e trinta metros);
UV, com extensão, em linha reta de 158,00m (cento e cincoenta e oito metros),
com azimute de 200º35'20"; VX, com curva, com comprimento de
desenvolvimento de 150,50m (cento e cincoenta metros e cincoenta centímetros),
raio de 824,50m (oitocentos e vinte e quatro metros e cincoenta centímetros);
XY, com extensão, em linha reta de 149,86m (cento e quatenta e nove metros e
oitenta e seis centímetros), com azimute de 188º07'59"; YZ, com extensão
em linha reta de 25,29m (vinte e cinco metros e vinte e nove centímetros), com
azimute de 278º07'59,9"; ZO, com extensão, em linha reta de 6,00m (seis
metros), com azimute de 321º11'20", perfazendo uma área de 7.265,00m²
(sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados);
III - Área 3 - Área denominada como Área "I" nas plantas da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/002 e 003, que consta pertencer a S.A. Indústria
Vicry, acha-se situada entre as estacas 139 + 12,00m a 157 + 0,00m do projeto
geométrico, aproximadamente entre os kms 65 + 256,00m a 65 + 596m da Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida pelos
segmentos; AB, com extensão, em linha reta de 348,00m (trezentos e
quarenta e oito metros), com azimute de 24º27'21"; BC, com extensão, em
linha reta de 38,00m (trinta e oito metros), com azimute de 114º27'21";
CD, com extensão, em linha reta de 10,00m (dez metros), com azimute de
249º16'40"; DE, com extensão, em linha reta de 150,00m (cento e cincoenta
metros) com azimute de 204º27'21"; EF, com extensão, em linha reta de
94,15m (noventa e quatro metros e quinze centímetros) com azimute de
217º00'03"; FA, com extensão, em linha reta de 99,56m (noventa e nove
metros e cincoenta e seis centímetros), com azimute de 210º30'36", perfazendo
uma área de 7.315,00m²(sete mil, trezentos e quinze metros quadrados);
IV - Área 4 - Área denominada como Área "II" na planta da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/004, que consta pertencer a S.A. Indústria Vicry,
acha-se situada entre as estacas 255 + 3,00m a 270 + 11,50m do projeto
geométrico, aproximadamente entre os kms 67 + 545,00m a 67 + 856,50m da
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém Cubatão, sendo definida
pelos segmentos; GH, com extensão em linha reta de 309,00m (trezentos e nove
metros), com azimute de 51º33'19"; HI, com extensão em linha reta de 4,50m
(quatro metros e cincoenta centímetros), com azimute de 14lº33'19"; IJ,
com extensão, em linha reta de 86,64m (oitenta e seis metros e sessenta e
quatro centímetros), com azimute de 224º35'39"; JK, com extensão em linha
reta de 154,00m (cento e cincoenta e quatro metros), com azimute de
231º33'19"; KL, com extensão em linha reta de 70,6lm (setenta metros e
sessenta e um centímetros), com azimute de 219º17'26"; LG, com extensão em
linha reta de 30,00m (trinta metros), com azimute de 321º33'19",
perfazendo uma área de 4.700,00m² (quatro mil, setecentos metros quadrados);
V - Área 5 - Área denominada como Área "III" na planta da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/005, que consta pertencer a Leão Jafet e irmãos e
Espólio de Perfecto de Castro Conde, acha-se situada entre as estacas 286 +
4,00m a 323 + 12,00m do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 68 +
164,00m a 68 + 915,00m da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão,
sendo definida pelos segmentos; MN, com extensão em linha reta de 745,50m
(setecentos e quarenta e cinco metros e cincoenta centímetros), com azimute de
231º 33' 19"; TU, com extensão em linha reta de 10,00m (dez metros), com
azimute de 51º33'19", NO, com extensão em linha reta de 26,50m (vinte e
seis metros e cincoenta centímetros), com azimute de 134º32'40"; OP, com
extensão em linha reta de 207,50m (duzentos e sete metros e cincoenta
centímetros), com azimute de 231º33'19"; PQ, com extensão em linha reta de
18,00m (dezoito metros), com azimute de 264º47'20"; QR, com extensão em
linha reta de 183,00m (cento e oitenta e três metros), com azimute de
231º33'19"; RS, com extensão em linha reta de 59,50m (cincoenta e nove
metros e cincoenta centímetros), com azimute de 220º48'40"; ST, com
extensão em linha reta de 19,00m (dezenove metros), com azimute de
231º33'19";TU, com extensão em linha reta de 10,00m (dez metros), com
azimute de 321º33'19"; UV, com extensão em linha reta de 148,00m (cento e
quarenta e oito metros), com azimute de 231º33'19"; VW, com extensão em
linha reta de 10,00m (dez metros), com azimute de l4lº33'19"; WX, com
extensão em linha reta de 74,50m (setenta e quatro metros e cincoenta
centímetros), com azimute de 231º33'19"; XY, com extensão em linha reta de
15,00m (quinze metros), com azimute de 321º33'19"; YZ, com extensão em
linha reta de 41,00m (quarenta e um metros), com azimute de 231º33'19";
ZM, com extensão em linha reta de 12,72m (doze metros e setenta e dois centímetros),
com azimute de 311º30'03", perfazendo uma área de 15.730,00m2 (quinze mil,
setecentos e trinta metros quadrados);
VI - Área 6- Área denominada como Área "IV" nas plantas da
Dersa de n.ºs 16.06.000-D3/005 e 006, que consta pertencer a Eduardo Celso dos
Santos, José Pereira Soares, Avelino Matias da Silva e outros, acha-se situada
entre as estacas 337 + 9,00m a 382 + 6,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os kms 69 + 197,00m a 70 + 94,00m da Rodovia Padre Manoel
da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida pelos segmentos;
A1B1, com extensão em linha reta de 214,50m (duzentos e catorze metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 21º49'32"; B1C1, em curva, com
comprimento de desenvolvimento de 338,52m (trezentos e trinta e oito metros e
cincoenta e dois centímetros), raio de 623,66m (seiscentos e vinte e três
metros e sessenta e seis centímetros); C1D1, com extensão em linha reta de
343,00m (trezentos e quarenta e três metros), com azimute de 51º 33' 19";
D1E1, com extensão em linha reta de 11,00m (onze metros), com azimute de 141º
33' 19"; E1F1, em curva com comprimento de desenvolvimento de 22,46m
(vinte e dois metros e quarenta e seis centímetros), raio de 298,00m (duzentos
e noventa e oito metros); F1G1, em curva, com comprimento de desenvolvimento de
12,71m (doze metros e setenta e um centímetros), raio de 8,00m (oito metros);
G1H1, com extensão em linha reta de 13,03m (treze metros e três centímetros),
com azimute de 220º 39' 39"; H1l1, em curva, com comprimento de desenvolvimento
de 11,99m (onze metros e noventa e nove centímetros), raio de 8,00m (oito
metros); I1J1, em curva com comprimento de desenvolvimento de 33,96m (trinta e
três metros e noventa e seis centíme- tros), raio de 302,00m (trezentos e dois
metros); JiKi, em curva com comprimento de desenvolvimento de 12,24m (doze
metros e vinte e quatro centímetros), raio de 8,00m (oito metros); KiLi, com
extensão em linha reta de 13,02m (treze metros e dois centímetros), com azimute
de 228º 15' 04"; LiMi, em curva com comprimento de desenvolvimento de
14,52m (catorze metros e cincoenta e dois centímetros), raio de 10,00m (dez
metros); MiNi, com extensão em linha reta de 35,00m (trinta e cinco metros),
com azimute de 231º 33' 19"; NiOi, em curva com comprimento de desenvolvimento
de 17,79m (dezessete metros e setenta e nove centímetros), raio de 6,50m (seis
metros e cincoenta centímetros); OiPi, com extensão em linha reta de 2,00m
(dois metros), com azimute de 164º 43' 00"; PiQi, com extensão em linha
reta de 15,50m (quinze metros e cincoenta centímetros), com azimute de 220º 26'
50"; QiRi, com extensão em linha reta de 11,00m (onze metros), com azimute
de 310º 26' 50"; RiSi, em curva com comprimento de desenvolvimento de
11,02m (onze metros e dois centímetros), raio de 8,00m (oito metros); SiTi, com
extensão em linha reta de 34,00m (trinta e quatro metros), com azimute de 231º
33' 19"; TiUi, com extensão em linha reta de 3,00m (três metros), com
azimute de 142º 04' 12"; UiVi, com extensão em linha reta de 22,00m (vinte
e dois metros), com azimute de 225º 44' 40"; ViXi, em curva com
comprimento de desenvolvimento de 13,54m (treze metros e cincoenta e quatro
centímetros), raio de 10,00m (dez metros); XiYi, em curva com comprimento de
desenvolvimento de 48,33m (quarenta e oito metros e trinta e três centímetros),
raio de 395,00m (trezentos e noventa e cinco metros); YiZi, com extensão em
linha reta de 13,00m (treze metros), com azimute de 156º 13' 10"; Z1A2, em
curva com comprimento de desenvolvimento de 322,89m (trezentos e vinte e dois
metros e oitenta e nove centímetros), raio de 400,00m (quatrocentos metros);
A2B2, com extensão em linha reta de 12,50m (doze metros e cinquenta
centímetros) com azimute de 180º 00' 00"; B2C2, com extensão em linha reta
de 23,00m (vinte e três metros), com azimute de 202º 38' 20"; C2D2, com
extensão em linha reta de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), com
azimute de 292º 02' 00"; D2E2, com extensão em linha reta de 83,00m
(oitenta e três metros), com azimute de 201º 00' 10"; E2F2, com extensão em
linha reta de 15,00m (quinze metros), com azimute de 136º 41' 50"; F2G2,
com extensão em linha reta de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros),
com azimute de 223º 11' 30"; G2H2, com extensão em linha reta de 19,00m
(dezenove metros), com azimute de 136º 54' 20"; H2I2, com extensão em
linha reta de 30,00m (trinta metros), com azimute de 224º 48' 30"; I2J2,
com extensão em linha reta de 77,00m (setenta e sete metros), com azimute de
201º 38' 40"; J2A1, com extensão em linha reta de 26,45m (vinte e seis
metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 287º 11' 12",
perfazendo uma área de 16.807,00m2 (dezesseis mil, oitocentos e sete metros
quadrados).
VII - Área 7 - Área denominada como Área "V" nas plantas da
Dersa de n.ºs 16.06.000-D3/006 e 007, que conta pertencer a Vitório Viquetti e
Fábio Bei, acha-se situada entre as estacas 383 + 11,00m a 433 + 15,00m do
projeto geométrico aproximadamente entre os km 70 + 133,00m a 71 + 141,00m da
Rodovia Padre Manoel da Nobrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida
pelos segmentos; K2L2, com extensão em linha reta de 1.000,50m (um quilometro e
cinquenta centimetros), com azimute de 21º 49' 32"; L2M2, com extensao em
linha reta de 25,99m (vinte e cinco metros e noventa e nove centímetros), com
azimute de 107º 43' 54"; M2N2, com extensão em linha reta de 108,00m
(cento e oito metros) com azimute de 201º 49' 32"; N202 com extensão em
linha reta de 12,42m (doze metros e quarenta e dois centimetros), com azimute
de 161º 43' 28"; 02p2 com extensão em linha reta de 52,00m (cincoenta e
dois metros), com azimute de 111º 49' 32"; P2Q2 com extensão em linha reta
de 24,50m (vinte e quatro metros e cincoenta centímetros) com azimute de 201º
49' 32"; Q2r2, com extensão em linha reta de 47,80m (quarenta e sete
metros e oitenta centimetros), com azimute de 276º 02' 41"; R2S2 com
extensão em linha reta de 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco
centímetros), com azimute de 245º 47' 03"; S2T2, com extensão em linha de 130,50m
(cento e trinta metros e cincoenta centimetros), com azimute de 201º 49'
32"; T2U2, com extensão em linha reta de 5,50m (cinco metros e cincoenta
centimetros), com azimute de 111º 49' 32"; U2V2, com extensão em linha
reta de 99,50m (noventa e nove metros e cincoenta centimetros), com azimute de
201º 49' 32"; V2X2 com extensão em linha reta de 11,50m (onze metros e
cincoenta centimetros), com azimute de 291º 49' 32"; X2Y2, com extensão em
linha reta de 60,57m (sessenta metros e cincoenta e sete centimetros), com
azimute de 204º 39' 51"; Y2Z2, com extensão em linha reta de 101,00m
(cento e um metros), com azimute de 201º 49' 32"; Z2A3 em curva com
comprimento de desenvolvimento de 58,23m (cincoenta e oito metros e vinte e
três centimetros), raio de 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros); A3B3 em
curva com comprimento de desenvolvimento de 50,05m (cincoenta metros e cinco
centímetros), raio de 305,00m (trezentos e cinco metros); B3C3 com extensão em
linha teta de 16,00m (dezesseis metros), com azimute de 201º 49' 32"; C3D3
com extensão em linha reta de 52,50m (cincoenta e dois metros e cincoenta
centimetros), com azimute de 194º 09' 30"; D3E3, com extensão em linha
reta de 74,00m (setenta e quatro metros), com azimute de 201º 49' 32";
E3F3 com extensão em linha reta de 90,00m (noventa metros), com azimute de 215º
00' 40"; F3G3 com extensão em linha reta de 49,00m (quarenta e nove
metros), com azimute de 201º 49' 32"; G3K3, com extensão em linha reta de
60,00m (sessenta metros), com azimute de 214º 15' 00", perfazendo uma área
de 25.604,22m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatro metros quadrados e vinte
e dois decímetros quadrados);
VIII - Área 8 - Área denominada como Área "VI" na planta da
DERSA de n.º 16.06.000-D3/002, que consta pertencer a S.A. Indústria Vicry,
acha-se situada entre as estacas 61 + 5,85m a 85 + 2,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os km 63 + 687,00m a 64 + 155,50m da Rodovia Padre Manoel
da Nóbrega SP-55, sentido ItanhaémCubatão, sendo definida pelos segmentos; N303,
com extensão são, em linha reta de 131,79m (cento e trinta e um metros e
setenta e nove centímetros), com azimute de 24º27'21"; O3P3, em curva, com
comprimento de desenvolvimento de 47,30m (quarenta e sete metros e trinta
centímetros), raio de 828,11m (oitocentos e vinte e oito metros e onze
centímetros); P3Q3, em curva, com comprimento de desenvolvimento de 303,04m
(trezentos e três metros e quatro centímetros), raio de 623,80m (seiscentos e
vinte e três metros e oitenta centímetros); Q3D4, com extensão, em linha reta
de 16,50m (dezesseis metros e cincoenta centímetros), com azimute de
117º59'01"; D4E4, em curva, com comprimento e desenvolvimento de 335,57m
(trezentos e trinta e cinco metros e cincoenta e sete centimetros), raio de
637,80m (seiscentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros); E4F4, com
extensão, em linha reta de 143,46m (cento e quarenta e três metros e quarenta e
seis centímetros), com azimute de 204º27'21"; F4N3, com extensão, em linha
reta de 13,67m (treze metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de
294º27'21", perfazendo uma área de 6.760,00m2 (seis mil, setecentos e
sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.
Retificação
DECRETO N. 26.266, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no município e comarca dc Cubatão, município
e comarca de São Vicente
e município e comarca de Praia Grande, necessários
para obras complementares da duplicação da Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega-SP-55
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem
desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do
Artigo 8 º, do Decreto n. 23.344, de 29 de março de 1985, por via amigável ou
judicial, diversas áreas de terra num total de 100.355,57m2 (cem mil, trezentos
e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Cubatão, Comarca de
Cubatão, São Vicente Comarca de São Vicente e Praia Grande, Comarca de Praia
Grande, necessárias às obras complementares da duplicação da Rodovia Padre
Manoel da Nóbrega - SP-
I - Área 1 - Área denominada como Área "I" nas plantas da
DERSA de n.ºs 16.04.000-D3/001 e 002, que consta pertencer a Serafim e Saul de
Oliveira Ventura, Carlos Paiser, Mesquita e Rocha e outros, acha-se situada
entre as estacas 214 + 0,00m à 231 + 16,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os km 59 + 24m a 59 + 380m, da Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega SP-55, sentido Cubatão Itanhaém, sendo definida pelos segmentos; AB, em
curva, com comprimento de desenvolvimento de 42,67m (quarenta e dois metros e sessenta
e sete centímetros), raio de 128,50m (cento e vinte e oito metros e cincoenta
centímetros); BC, em curva, com comprimento de desenvolvimento de 340,22m
(trezentos e quarenta metros e vinte e dois centímetros), raio de 523,26m
(quinhentos e vinte e três metros e vinte e seis centímetros); CD, com
extensão, em linha reta de 16,00m (dezesseis metros), com azimute de
277º12'10"; DE, com extensão, em linha reta de 42,29m (quarenta e dois
metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 355º46'50"; EF, com
extensão, em linha reta de 116,00m (cento e dezesseis metros), com azimute de
26º05'00"; FG, com extensão, em linha reta de 55,50m (cincoenta e cinco
metros e cincoenta centímetros), com azimute de 08º01'00"; GH, com
extensão, em linha reta de 33,00m (trinta e três metros), com azimute de
350º04'00"; HI, com extensão, em linha reta de 39,00m (trinta e nove
metros), com azimute de 03º53'10"; IJ, com extensão, em linha reta de
22,00m (vinte e dois metros), com azimute de 49º07'50"; JK, com extensão
em linha reta de 42,00m (quarenta e dois metros), com azimute de
96º23'30"; KL, com extensão, em linha reta de 16,50m (dezesseis metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 10º08'30"; LM, com extensão, em
linha reta de 56,00m (cincoenta e seis metros), com azimute de 111º37'00";
MN, com extensão, em linha reta de 45,00m (quarenta e cinco metros), com
azimute de 10º57'10"; NA, com extensão, em linha reta de 29,50m (vinte e
nove metros e cincoenta centímetros), com azimute de 90º35'10", perfazendo
uma área de 16.174,35m2 (dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2 - Área denominada como Área "II" na planta da
DERSA de n.º 16.04.000-D3/003, que consta pertencer a Otávio Ribeiro, acha-se
situada entre as estacas 318 + 14,00m a 341 + 5,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os km 61 + 116,00m a 61 + 567,00m da Rodovia Padre Manoel
da Nóbrega SP-55, sentido Cubatão-Itanhaem, sendo definida pelos segmentos; OP,
com extensão, em linha reta de 18,00m (dezoito metros), com azimute de 22º 44'
30"; PQ, com extensão, em linha reta de 79,50m (setenta e nove metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 13º 57' 30"; QR, com extensão, em
linha reta de 51,00m (cincoenta e um metros), com azimute de 18º 31' 20";
RS, com extensão, em linha reta de 40,00m (quarenta metros), com azimute de 07º
05' 40"; ST, com extensão, em linha reta de 130,50m (cento e trinta metros
e cincoenta centímetros), com azimute de 13º 22' 40"; TU, em curva, com
comprimento de desenvolvimento de 141,50m (cento e quarenta e um metros e
cincoenta centímetros), raio de 230,00m (duzentos e trinta metros); UV, com
extensão, em linha reta de 158,00m (cento e cincoenta e oito metros), com
azimute de 200º 35' 20"; VX, com curva, com comprimento de desenvolvimento
de 150,50m (cento e cincoenta metros e cincoenta centímetros), raio de 824,50m
(oitocentos e vinte e quatro metros e cincoenta centímetros); XY, com extensão,
em linha reta de 149,86m (cento e quarenta e nove metros e oitenta e seis centimetros),
com azimute de 188º 07' 59"; YZ, com extensão, em linha reta de 25,29m
(vinte e cinco metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 278º 07'
59,9"; ZO, com extensão, em linha reta de 6,00m (seis metros), com azimute
de 321º 11' 20", perfazendo uma área de 7.265,00m2 (sete mil, duzentos e
sessenta e cinco metros quadrados);
III - Área 3 - Área denominada como Área "I" nas plantas da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/002 e 003, que consta pertencer a S/A Indústria
Vicry, acha-se situada entre as estacas 139 + 12,00m à 157 + 0,00m do projeto
geométrico, aproximadamente entre os kms 65 + 256,00m à 65 + 596m da Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida pelos
segmentos; AB, com extensão, em linha reta de 348,00m (trezentos e quarenta e
oito metros), com azimute de 24º 27' 21"; BC, com extensão, em linha reta
de 38,00m (trinta e oito metros), com azimute de 114º 27' 21"; CD, com
extensão, em linha reta de 10,00m (dez metros), com azimute de 249º 16' 40";
DE, com extensão, em linha reta de 150,00m (cento e cincoenta metros), com
azimute de 204º 27' 21"; EF, com extensão, em linha reta de 94,15m
(noventa e quatro metros e quinze centímetros) com azimute de 217º 00'
03"; FA, com extensão, em linha reta de 99,56m (noventa e nove metros e
cincoenta e seis centímetres), com azimute de 210º 30' 36", perfazendo uma
área de 7.315,00m 2 (sete mil, trezentos e quinze metros quadrados).
IV - Área 4 - Área denominada como Área "II" na planta da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/004, que consta pertencer a S/A Indústria Vicry,
acha-se situada entre as estacas 255 + 3,00m à 270 + 11,50m do projeto
geométrico, aproximadamente entre os kms 67 + 545,00m à 67 + 856,50m da Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém Cubatão, sendo definida pelos
segmentos; GH, com extensão em linha reta de 309,00m (trezentos e nove metros),
com azimute de 51º 33' 19"; HI, com extensão em linha reta de 4,50m
(quatro metros e cincoenta centímetros), com azimute de 141º 33' 19"; IJ,
com extensão, em linha reta de 86,64m (oitenta e seis metros e sessenta e
quatro centímetros), com azimute de 224º 35' 39"; JK, com extensão em
linha teta de 154,00m (cento e cincoenta e quatro metros), com azimute de 231º
33' 19"; KL, com extensão em linha reta de 70,61m (setenta metros e
sessenta e um centímetros), com azimute de 219º 17' 26"; LG, com extensão
em linha reta de 30,00m (trinta metros), com azimute de 321º 33' 19",
perfazendo uma área de 4.700,00m2 (quatro mil, setecentos metros quadrados) ;
V - Área 5 - Área denominada como Área "III" na planta da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/005, que consta pertencer a Leão Jafet e irmãos e
espólio de Perfecto de Castro Conde, acha-se situada entre as estacas 286 +
4,00m à 323 + 12,00m do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 68 +
164,00m a 68 + 915,00m da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido
Itanhaém-Cubatão, sendo definida pelos segmentos; MN, com extensão em linha
reta de 745,50m (setecentos e quarenta e cinco metros e cincoenta centimetros),
com azimute de 51º 33' 19"; NO, com extensão em linha reta de 26,50m
(vinte e seis metros e cincoenta centímetros), com azimute de 134º 32'
40"; OP, com extensão em linha reta de 207,50m (duzentos e sete metros e
cin coenta centímetros), com azimute de 231º 33' 19" PQ; com extensão em
linha reta de 18,00m (dezoito metros), com azimute de 264º 47' 29"; QR,
com extensão em linha reta de 183,00m (cento e oitenta e três metros), com
azimute de 231º 33' 19"; RS, com extensão em linha reta de 59,50m
(cincoenta e nove metros e cincoenta centímetros), com azimute de 220º 48'
40"; ST, com extensão em linha reta de 19,00m (dezenove metros), com
azimute de 231º 33' 19"; TU, com extensão em linha reta de 10,00m (dez
metros), com azimute de 321º 33' 19"; UV, com extensão em linha reta de
148,00m (cento e quarenta e oito metros), com azimute de 231º 33' 19"; VW,
com extensão em linha reta de 10,00m (dez metros), com azimute de 141º 33'
19"; WX, com extensão em linha reta de 74,50m (setenta e quatro metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 231º 33' 19"; XY, com extensão em
linha reta de 15,00m (quinze metros), com azimute de 321º 33' 19"; YZ, com
extensão em linha reta de 41,00m (quarenta e um metros), com azimute de 231º
33' 19"; ZM, com extensão em linha reta de 12,72m (doze metros e setenta e
dois centímetros), com azimute de 311º 30' 03", perfazendo uma área de
VI - Área 6 - Área denominada como Área "IV" nas plantas da
Dersa de n.ºs 16.06.000-D3/005 e 006, que consta pertencer a Eduardo Celso dos
Santos, José Pereira Soares, Avelino Matias da Silva e outros, acha-se situada
entre as estacas 337 + 9,00m a 382 + 6,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os kms 69 + 197,00m a 70 + 94,00m da Rodovia Padre Manoel
da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida pelos segmentos;
A,B, com extensão em linha reta de 214,50m (duzentos e cartorze metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 21º49'32"; B,C, em curva, com
comprimento de desenvolvimento de 338,52m (trezentos e trinta e oito metros e
cincoenta e dois centímetros), raio de 623,66m (seiscentos e vinte e três
metros e sessenta e seis centímetros); C,D, com extensão em linha reta de
343,00m (trezentos e quarenta e três metros), com azimute de 51º33'19";
D,E, com extensão em linha reta de 11,00m (onze metros), com azimute de
141º33'19"; E,F, em curva com comprimento de desenvolvimento de 22,46m
(vinte e dois metros e quarenta e seis centímetros), raio de 298,00m (duzentos
e noventa e oito metros); F,G, em curva, com comprimento de desenvolvimento de
12,71m (doze metros e setenta e um centímetros), raio de 8,00m (oito metros);
G,H, com extensão em linha reta de 13,03m (treze metros e três centímetros),
com azimute de 220º39'39"; H,I,, em curva, com comprimento de
desenvolvimento de 11,99m (onze metros e noventa e nove centímetros), raio de
8,00m (oito metros); I,J, em curva com comprimento de desenvolvimento de 33,96m
(trinta e três metros e noventa e seis centímetros), raio de 302,00m (trezentos
e dois metros); J,K, em curva com comprimento de desenvolvimento de 12,24m
(doze metros e vinte e quatro centímetros), raio de 8,00m (oito metros); K,L,
com extensão em linha reta de 13,02m (treze metros e dois centímetros), com
azimute de 228º 15'04"; L,M, em curva com comprimento de desenvolvimento
de 14,52m (catorze metros e cincoenta e dois centímetros), raio de 10,00m (dez
metros); M,N, com extensão em linha reta de 35,00m (trinta e cinco metros), com
azimute de 231º33'19"; N,O, em curva com comprimento de desenvolvimento de
17,79m (dezessete metros e setenta e nove centímetros), raio de 6,50m (seis
metros e cincoenta centímetros); O,P, com extensão em linha reta de 2,00m (dois
metros), com azimute de 164º43'00"; P,Q, com extensão em linha reta de 15,50m
(quinze metros e cincoenta centímetros), com azimute de 220º26'50"; Q,R,
com extensão em linha reta de 11,00m (onze metros), com azimute de
310º26'50"; R,S, em curva com comprimento de desenvolvimento de 11,02m
(onze metros e dois centímetros), raio de 8,00m (oito metros); S,T, com
extensão em linha reta de 34,00m (trinta e quatro metros), com azimute de
231º33'19"; T,U, com extensão em linha reta de 3,00m (três metros), com
azimute de 142º04'12"; U,V, com extensão em linha reta de 22,00m (vinte e
dois metros), com azimute de 225º44'40"; V,X, em curva com comprimento de
desenvolvimento de 13,54m (treze metros e cincoenta e quatro centímetros), raio
de 10,00m (dez metros); X,Y, em curva com comprimento de desenvolvimento de
48,33m (quarenta e oito metros e trinta e três centímetros), raio de 395,00m
(trezentos e noventa e cinco metros); Y,Z, com extensão em linha reta de 13,00m
(treze metros), com azimute de 156º13'10"; Z,A2, em curva com comprimento
de desenvolvimento de 322,89m (trezentos e vinte e dois metros e oitenta e nove
centímetros), raio de 400,00m (quatrocentos metros); A2B2, com extensão em
linha reta de 12,50m (doze metros e cincoenta centímetros) com azimute de 180º
00' 00"; B2C2, com extensão em linha reta de 23,00m (vinte e três metros),
com azimute de 202º 38' 20"; C2D2, com extensão em linha reta de 11,50m
(onze metros e cincoenta centímetros), com azimute de 292º02'00"; D2E2,
com extensão em linha reta de 83,00m (oitenta e três metros), com azimute de
201º00'10"; E2F2, com extensão em linha reta de 15,00m (quinze metros),
com azimute de 136º41'50"; F2G2, com extensão em linha reta de 30,50m
(trinta metros e cincoenta centímetros), com azimute de 223º 11'30"; G2H2,
com extensão em linha reta de 19,00m (dezenove metros), com azimute de 136º 54'
20"; H2I2, com extensão em linha reta de 30,00m (trinta metros), com
azimute de 224º 48' 30"; I2J2, com extensão em linha reta de 77,00m
(setenta e sete metros), com azimute de 201º 38' 40"; J2A1, com extensão
em linha reta de 26,45m (vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros),
com azimute de 287º 11' 12", perfazendo uma área de 16.807,00m2 (dezesseis
mil, oitocentos e sete metros quadrados);
VII - Área 7- Área denominada como Área "V" nas plantas da
Dersa de n.ºs 16.06.000-D3/006 e 007, que consta pertencer a Vitório Viquetti e
Fábio Bei, acha-se situada entre as estacas 383 + 11,00m à 433 + 15,00m do
projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 70 + 133,00m a 71 + 141,00m da
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém-Cubatão, sendo definida
pelos segmentos; K2L2 com extensão em linha reta de 1.000,50m (um quilômetro;
(um quilômetro e cincoenta centímetros), com azimute de 21º 49' 32"; L2M2,
com extensão em linha reta de 25,99m (vinte e cinco metros e noventa e nove
centímetros), com azimute de 107º 43' 54"; M2N2. com extensão em linha
reta de 108,00m (cento e oito metros), com azimute de 201º 49' 32"; N2O2,
com extensão em linha reta de 12,42m (doze metros e quarenta e dois
centímetros), com azimute de 161º 43' 28"; O2P2, com extensão em linha
reta de 52,00m (cincoenta e dois metros), com azimute de 111º 49' 32";
P2Q2, com extensão em linha reta de 24,50m (vinte e quatro metros e cincoenta
centimetros), com azimute de 201º 49' 32"; Q2R2, com extensão em linha
reta de 47,80m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), com azimute de
276º 02' 41"; R2S2, com extensão em linha reta de 19,45m (dezenove metros
e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 245º 47' 03"; S2T2, com
extensão em linha de 130,50m (cento e trinta metros e cincoenta centímetros),
com azimute de 201º 49' 32"; T2U2, com extensão em linha reta de 5,50m
(cinco metros e cincoenta centímetros), com azimute de 111º 49' 32"; U2V2,
com extensão em linha reta de 99,50m (noventa e nove metros e cincoenta centímetros),
com azimute de 201º 49' 32"; V2X2, com extensão em linha reta de 11,50m
(onze metros e cincoenta centimetros), com azimute de 291º 49' 32"; X2Y2
com extensão em linha reta de 60,57m (sessenta metros e cincoenta e sete
centímetros), com azimute de 204º 39' 51"; Y2Z2, com extensão em linha
reta de 101,00m (cento e um metros) com azimute de 201º 49' 32"; Z2A3, em
curva com comprimento de desenvolvimento de 58,23m (cincoenta e oito metros e
vinte e três centímetros), raio de 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros);
A3B3, em curva com comprimento de desenvolvimento de 50,05m (cincoenta metros e
cinco centímetros), raio de 305,00m (trezentos e cinco metros); B3C3, com
extensão em linha reta de 16,00m (dezesseis metros), com azimute de 201º 49'
32"; C3D3, com extensão em linha reta de 52,50m (cincoenta e dois metros e
cincoenta centímetros), com azimute de 194º 09' 30"; D3E3, com extensão em
linha reta de 74,00m (setenta e quatro metros), com azimute de 201º 49'
32"; E3F3, com extensão em linha reta de 90,00m (noventa metros), com
azimute de 215º 00' 40"; F3G3, com extensão em linha reta de 49,00m (quarenta
e nove metros), com azimute de 201º 49' 32"; G3K2, com extensão em linha
reta de 60,00m (sessenta metros), com azimute te de 214º 15' 00",
perfazendo uma área de 25.604,22m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatro
metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados);
VIII - Área 8 - Área denominada com Área "VI" na planta da
Dersa de n.º 16.06.000-D3/002, que consta pertencer a S.A. Indústria Vicry,
acha-se situada entre as estacas 61 + 5,85m a 85 + 2,00m do projeto geométrico,
aproximadamente entre os kms 63 + 687,00m a 64 + 155,50m da Rodovia Padre
Manoel da Nóbrega SP-55, sentido Itanhaém Cubatão, sendo definida pelos
segmentos; N3O3, com extenção em linha reta de 131,79m (cento e trinta e um
metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 24º 27'21"; O3P3, em
curva, com comprimento de desenvolvimento de 47,30m (quarenta e sete metros e
trinta centímetros), raio de 828,11m (oitocentos e vinte e oito metros e onze
centímetros); P3Q3, em curva, com comprimento de desenvolvimento de 303,04m
(trezentos e três metros e quatro centímetros), raio de 623,80m (seiscentos e
vinte e três metros e oitenta centímetros); Q3D4, com extensão, em linha reta
de 16,50m (dezesseis metros e cincoenta centímetros), com azimute de 117º 59'
01": D4E4, em curva, com comprimento e desenvolvimento de 335,57m
(trezentos e trinta e cinco metros e cincoenta e sete centímetros), raio de
637,80m (seiscentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros); E4F4, com
extensão, em linha reta de 143,46m (cento e quarenta e três metros e quarenta e
seis centímetros), com azimute de 204º 27' 21"; F4N3, com extensão e,
linha reta de 13,67m (treze metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de
294º 27' 21", perfazendo uma área de 6.760,00m2 (seis mil, setecentos e
sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.266, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no municípios e comarca
de Cubatão, município e comarca de São Vicente
e município e comarca de
Praia Grande, necessários para obras complementares da duplicação da
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55
Retificação
Artigo 1. ° - ...
V - Área 5 - ...
onde se lê: com azimute de 264° 47' 29"; ...
leia-se: com azimute de 264° 47' 20"; ...
VII - Área 7 - ...
onde se lê: com extensão em linha reta de 1.00Q,50m (um
quilômetro; (um quilômetro e cincoenta centímetros)
leia-se: com extensão em linha reta de 1.000,50m (um quilômetro e cincoenta centímetros)