DECRETO N. 26.267, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Lavrinhas, comarca de Cruzeiro, 
necessário à Companhia dc Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 201,58 m2 (duzentos e um metros e cinquenta e oito decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Lavrinhas, comarca de Cruzeiro, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rui de Oliveira Santos com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP 533/85-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 325, a saber:
Propriedade n.º 325/09
Desapropriação:
Partindo do cruzamento do eixo da Estrada Municipal Pinheiros-Capela do Jacu com o eixo da servidão que atravessa as terras de Rui de Oliveira Santos, segue com rumo 50º00' NW, por uma distância de 68,00m, onde atinge o ponto " A", vértice inicial da Gleba em questão e situado no alinhamento da referida servidão, início desta descrição perimétrica; daí segue pela linha que delimita a área numa deflexão a esquerda com rumo 38º4l '27" SW, confrontando com o remanescente da propriedade de Rui de Oliveira Santos, ate atingir o ponto "B", numa distância de 14,48m; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área com rumo 51ºl6'33" NW, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 13,91m, ate atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 38º32'55" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D", numa distância de 14,47m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento daquela Estrada, com rumo 51º17'20" SE e distância de 13,94m, atingindo o ponto " A ", vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.