DECRETO N. 26.267, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de
Lavrinhas, comarca de Cruzeiro,
necessário à Companhia dc Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de
Propriedade n.º 325/09
Desapropriação:
Partindo do cruzamento do eixo da Estrada Municipal Pinheiros-Capela do Jacu
com o eixo da servidão que atravessa as terras de Rui de Oliveira Santos, segue
com rumo 50º00' NW, por uma distância de 68,00m, onde atinge o ponto "
A", vértice inicial da Gleba em questão e situado no alinhamento da referida
servidão, início desta descrição perimétrica; daí segue pela linha que delimita
a área numa deflexão a esquerda com rumo 38º4l '27" SW, confrontando com o
remanescente da propriedade de Rui de Oliveira Santos, ate atingir o ponto
"B", numa distância de 14,48m; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da área com rumo 51ºl6'33" NW, confrontando com remanescente
da propriedade, por uma distância de 13,91m, ate atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 38º32'55"
NE, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto
"D", numa distância de 14,47m; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento daquela Estrada, com rumo 51º17'20" SE e distância de 13,94m,
atingindo o ponto " A ", vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.