DECRETO N. 26.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de
Cz$ 444.180,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta
cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais, do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do Orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.